Empresário é condenado a desocupar área da União em Cajueiro da Praia e pagar R$ 300 mil por danos ambientais e morais coletivos

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Luzilândia

A Justiça Federal de Parnaíba condenou um empresário a desocupar uma área pertencente à União localizada na Ponta do Socó, em Cajueiro da Praia, litoral do Piauí. A decisão determina, além da desocupação, a paralisação imediata das obras, a demolição das construções ilegais, a recuperação ambiental da área degradada e o pagamento de indenizações pelos danos causados. A sentença foi proferida após o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A área invadida está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, uma unidade de conservação federal. Além disso, abriga um sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e integra o Monumento Natural Estadual dos Itans, reclassificado posteriormente como APA dos Itans por legislação estadual.

Segundo a denúncia, cujo réu não teve o nome divulgado, o empresário ocupou indevidamente o terreno público, promovendo intervenções como construções em alvenaria, instalação de cercas, estradas, postes, câmeras de segurança e guarita, além do desmatamento de vegetação nativa e manguezais (mangue-de-botão). Também foi identificado o bloqueio de uma trilha tradicionalmente usada por moradores locais para acesso ao mar, conhecida como Trilha das Goiabeiras, e a escavação de um canal para drenagem irregular de águas do mangue.

Na sentença, o juiz federal determinou o pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos e pela ocupação irregular da área, sem prejuízo das multas acumuladas por descumprimento de decisões judiciais anteriores. O valor total das multas já soma R$ 2,2 milhões. A Justiça também autorizou a perda das construções ilegais, caso haja interesse público em sua manutenção.

A atuação conjunta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/PI) e da Polícia Federal foi fundamental para a comprovação das irregularidades. A União, o ICMBio e o Estado do Piauí também participaram da ação como partes interessadas, ao lado do MPF e do MPPI, em defesa do meio ambiente e do patrimônio público.

Apesar de decisões judiciais anteriores que determinavam a paralisação imediata das intervenções, o empresário ignorou as ordens, motivando a aplicação das pesadas multas judiciais. Além da condenação na esfera cível, os fatos continuam sendo investigados criminalmente pela Polícia Federal, em inquérito ainda em andamento.

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