Com mais de 102 mil inscrições, programa Minha Casa, Minha Vida entra no processo de análise dos candidatos

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Após finalizar o período de inscrições, o programa Minha Casa, Minha Vida passa por uma nova fase para seleção dos contemplados nas unidades habitacionais em Teresina. Segundo a Secretaria de Planejamento, 102.919 mil famílias finalizaram a inscrição e concorrem a uma das 1008 unidades habitacionais.

“Nas próximas duas semanas será verificado se os inscritos realmente se enquadram no perfil. Por exemplo, se não têm outro imóvel, se a renda familiar é até R$ 2.850, se tem Cadúnico atualizado, se integram o déficit habitacional local (habitação precária, coabitação, aluguel social provisório e situação de rua). A última análise será de hierarquização”, explica Maryane Evangelista, assessora técnica da Semplan.

De acordo com o cronograma, agora serão analisados os critérios de classificação e hierarquização impostos no edital. A previsão é que entre os dias 9 e 22 de junho seja feita a análise dos candidatos. A Semplan prevê que em julho será divulgada a lista dos aprovados.

Classificação e hierarquização dos candidatos inscritos

Segundo o edital, os candidatos devem atender a renda familiar bruta mensal, correspondente a R$ 2.850, integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); não ser titular de contrato de financiamento vigente, obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país e não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidos conforme a legislação municipal vigente, em qualquer parte do país.

Também será critério de classificação dos candidatos inscritos, o não recebimento, nos últimos 10 anos, de benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. A exceção será as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, na forma prevista em regulamentação específica.

O edital também determina o processo de hierarquização dos candidatos aos empreendimentos, priorizando os candidatos que se enquadrem no maior número de critérios. Ao todo foram determinados 16 critérios.

“A hierarquização dos classificados observará a seguinte ordem: cotas para pessoas idosas, cota para pessoa com deficiência, cota para mulher vítima de violência doméstica, cota para PBF, BPC e outras, indicação direta do Município e demais candidatos. Não havendo preenchimento do total do percentual destinados às cotas e indicação direta, as vagas remanescentes serão utilizadas para hierarquização”, aponta o edital.

De acordo com a Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria de Planejamento que executa o edital, o processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos poderá ser acompanhado a qualquer tempo, pelos órgãos competentes.

Maioria das unidades serão para pessoas em situação de risco

O programa Minha Casa, Minha Vida determina uma reserva das unidades habitacionais. 50% das unidades serão destinadas para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar.

“A indicação das famílias às reservas previstas neste item deve observar os critérios de elegibilidade e de hierarquização, previstos neste Edital”, diz trecho do edital.

Um percentual mínimo de 10% das unidades habitacionais será reservado para atendimento de pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Estadual nº 6.017, de 14 de julho de 2010. A distribuição interna deste percentual será feita igualmente entre os dois. 

5% das unidades serão para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação de comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, com medida protetiva e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM).

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