Governo do Piauí sanciona lei que prevê medidas educativas contra violência nas escolas

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O Governo do Piauí sancionou a Lei Nº 8.712, que autoriza a adoção de atividades com fins educativos como forma de enfrentamento à violência e de reparação de danos causados no ambiente escolar, abrangendo todas as instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino.

A nova legislação determina que essas atividades, aplicadas como medida disciplinar após advertência verbal ou escrita, devem seguir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os regimentos internos das escolas.

As medidas educativas deverão promover a formação cidadã e a preservação do ambiente escolar, o que inclui a reparação de danos materiais e simbólicos e a restauração do patrimônio da escola ou de outros espaços da comunidade escolar.

Entre as práticas previstas como ações educacionais estão:

  • Reuniões com alunos, pais, responsáveis legais e membros da comunidade escolar para debater a violência no ambiente escolar;
  • Círculos restaurativos e de cultura de paz, voltados à resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo e à reconstrução de vínculos entre agressores e vítimas;
  • Participação em palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que estimulem a reflexão e a responsabilização consciente;
  • Exposição de cartazes, folders e materiais informativos;
  • Ações culturais e de lazer, como apresentações musicais, peças teatrais, danças, jograis, gincanas e exibição de filmes educativos.

A aplicação das medidas considerará a natureza e gravidade da infração cometida, bem como os danos causados ao patrimônio público ou privado e à integridade física e psicológica de colegas, professores e servidores.

A lei também prevê que, diante de suspeita de que um estudante esteja portando objeto que represente risco à integridade própria ou de terceiros, o gestor escolar deve agir para apuração, desde que sejam evitadas situações vexatórias ou de exposição do aluno.

A administração das escolas públicas deverá comunicar às autoridades competentes casos de omissão dos pais ou responsáveis quanto ao dever de acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos filhos, especialmente quando vinculados a benefícios sociais.

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