TCE-PI bloqueia contas de oito prefeituras e três câmaras municipais por não prestarem contas de 2024

0
Luzilândia

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais por descumprimento do dever constitucional de prestar contas. A decisão foi publicada na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico, por meio de medidas cautelares expedidas em decisões monocráticas.

De acordo com o TCE-PI, os entes públicos não encaminharam as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme determina a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. A ausência da documentação compromete a fiscalização dos recursos públicos e representa grave risco ao erário.

Entes com contas bloqueadas

Prefeituras:

  • Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto
  • Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva
  • Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes
  • Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves
  • Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal
  • Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota
  • Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida
  • Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino

Câmaras Municipais:

  • Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos
  • Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro
  • Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito

Medida é preventiva

Segundo o Tribunal, a medida tem caráter preventivo e visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos públicos. As decisões ressaltam que a omissão no envio das prestações de contas configura afronta ao princípio da responsabilidade na gestão pública.

O bloqueio permanecerá até que os entes regularizem a situação com o envio dos documentos exigidos. A liberação das contas só ocorrerá por decisão da Presidência do TCE-PI, após confirmação da regularização pela unidade técnica competente.

Caso os gestores permaneçam inertes, os processos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas legais cabíveis.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui